Lei nº 7, de 09 de março de 1936 - APROVA CONTRATO FORÇA E LUZ





REGISTRO DA LEI N.º 7, DE 9 DE MARÇO DE 1936.

“Aprova o contrato celebrado entre a prefeitura e Deodato do Amaral Louly, para demarcação dos lotes doados pela extinta Intendência com condições que enumera.”

O Prefeito Municipal de Formosa, faz saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Formosa e o cidadão Deodato do Amaral Louly em data de trinta e um de Dezembro de mil novecentos e trinta e cinco, para demarcação dos lotes doados pela extinta Intendência Municipal, por efeito da Lei n° 45 de 30 de Maio de 1928, sob as condições dos seguintes parágrafos:
1° Referendação do contrato pelos herdeiros do locador cidadão Deodato do Amaral Louly;
2° Convocação dos donatários com o fim de vir receber os lotes doados por editais da prefeitura publicadas na Secretaria e nos jornais oficiais do Estado e da União com prazo de seis (6) meses, contados da data da publicação;
3° Que a convocação seja feita dentro de noventa (90) dias, contados da data desta lei;
4° Declaração de perda de direitos dos donatários que não atenderem a convocação e reversão do Patrimônio Municipal dos lotes não reclamados.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem competiram, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretário a faça registrar, publicar e correr.
- Dado e passado nesta.

Prefeitura Municipal de Formosa, aos nove dias do Mês de Março de mil novecentos e trinta e seis.

Antonio Jonas de Castro.
Prefeito Municipal

Publicada nesta secretaria - nesta data 10/3/1936

A. J. Almeida
Secretário

Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que a registrei.

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