REGISTRO DA LEI N.º 7, DE 9 DE MARÇO DE
1936.
“Aprova o contrato
celebrado entre a prefeitura e Deodato do Amaral Louly, para demarcação dos
lotes doados pela extinta Intendência com condições que enumera.”
O Prefeito Municipal de
Formosa, faz saber, que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Formosa e o
cidadão Deodato do Amaral Louly em data de trinta e um de Dezembro de mil
novecentos e trinta e cinco, para demarcação dos lotes doados pela extinta
Intendência Municipal, por efeito da Lei n° 45 de 30 de Maio de 1928, sob as
condições dos seguintes parágrafos:
1° Referendação do contrato pelos herdeiros do locador
cidadão Deodato do Amaral Louly;
2° Convocação dos donatários com o fim de vir receber
os lotes doados por editais da prefeitura publicadas na Secretaria e nos
jornais oficiais do Estado e da União com prazo de seis (6) meses, contados da
data da publicação;
3° Que a convocação seja feita dentro de noventa (90)
dias, contados da data desta lei;
4° Declaração de perda de direitos dos donatários que
não atenderem a convocação e reversão do Patrimônio Municipal dos lotes não reclamados.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem
competiram, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretário a faça registrar, publicar e correr.
- Dado e passado nesta.
Prefeitura Municipal de Formosa, aos nove dias do Mês
de Março de mil novecentos e trinta e seis.
Antonio Jonas de Castro.
Prefeito Municipal
Publicada nesta secretaria - nesta data 10/3/1936
A. J. Almeida
Secretário
Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que
a registrei.


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