Lei nº 02, de 17 de fevereiro de 1936 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA






REGISTRO DA LEI N.º 2, DE 17 DE FEVEIRO DE 1936.

“Autoriza o Prefeito a fazer uma operação de crédito com o fim de captar a água da “Bica”

O Prefeito Municipal de Formosa, faz saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o prefeito autorizado a fazer uma operação de crédito para custear, ou fazer os serviços necessários ao fornecimento de água potável a população de Formosa.
Art. 2° - O abastecimento de que trata o artigo anterior, será pelo aproveitamento da água da “Bica”, que, depois de captada, será levada por bomba elétrica ou carneiro a uma ou mais caixas centrais e depois distribuída por chafarizes.
§ Único - O número de chafarizes será de um para cada praça pública, e a construção obedecerá a um plano artístico.
Art. 3° - Os serviços depois de orçados por técnicos serão postos em concurrência pública e se depois de duas concurrências, com intervalo de sessenta dias não aparecerem proponentes - serão feitos pela administração da prefeitura.
§ 1° - O proponente que for aceito pela sua melhor proposta e idoneidade, fará uma caução em dinheiro ou bens imóveis no valor correspondente a vinte por cem da importância orçada.
§ 2° - Os serviços começarão cento e oitenta dias depois de celebrado o contrato e terminarão dentro de dois anos.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, que de acordo com a proposta da Câmara por si aceita, sejam as disposições da presente lei - incluídas no seu plano administrativo em substituição ao seu projeto de captação da água do ribeirão “Bandeirinha”.
O secretário desta prefeitura, a faça publicar, registrar e correr.
- Dado e passado nesta.

Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa, aos dezessete dias do Mês de Fevereiro de mil novecentos e trinta e seis. Eu, Amaro Juvenal de Almeida, secretário da prefeitura, que a datilografei.

Antonio Jonas de Castro
Prefeito Municipal

Publicada por copia, afixada no “placard” de publicidade 18/2/1936.

A. J. Almeida.
Secretário

Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que a registrei.



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