Lei nº 10, de 03 de junho de 1936 - PAGA DEODATO LOULY






REGISTRO DA LEI N.º 10, DE 3 DE JUNHO DE 1936.

“Autoriza o executivo a entregar a Deodato do Amaral Louly o resto das glebas da extinta Secção de P.P.C. em pagamento de um débito contraído para com o mesmo pela extinta Intendência Municipal.”

Antonio Jonas de Castro, Prefeito Municipal de Formosa, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder executivo autorizado a entregar ao cidadão Deodato do Amaral Louly o resto das terras adquiridas pela extinta Intendência Municipal nas fazendas Manga, Poço Claro, Santa, Thereza, Buriti Comprido, Santo Antonio e Furados para doações na conformidade da Lei n° 45 de maio de 1928, com exclusão das glebas numeradas de números cento e sessenta e um (161) e cento e sessenta e dois (162) constantes da planta da fazenda na margem esquerda da Lagoa Feia, que continuarão de propriedade do município.
§ Único: A entrega das terras referidas no total de mil e sessenta e seis (1066) glebas, conforme se evidencia da prestação de contas do ex-superintendente Joaquim de Campos Freire, será feita em pagamento de dez contos, seiscentos e oitenta mil réis (10:680$000), correspondente ao resto de quatro (4) promissórias de emissão da extinta Intendência Municipal em 1928, de que é portador o Sr. Deodato do Amaral Louly, correndo por conta deste, todas as despesas de documentação.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei competirem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretário a faça registrar, publicar e correr.
- Dado e passado nesta.

Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa, aos três dias do Mês de Junho de mil novecentos e trinta e seis (3/6/1936).

Antonio Jonas de Castro.
Prefeito Municipal

Publicada nesta secretaria na mesma data supra.

Amaro Juvenal de Almeida
Secretário

Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que a registrei.


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