REGISTRO DA LEI N.º 10, DE 3 DE JUNHO DE
1936.
“Autoriza o executivo
a entregar a Deodato do Amaral Louly o resto das glebas da extinta Secção de
P.P.C. em pagamento de um débito contraído para com o mesmo pela extinta
Intendência Municipal.”
Antonio Jonas de
Castro, Prefeito Municipal de Formosa, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica
o Poder executivo autorizado a entregar ao cidadão Deodato do Amaral Louly o
resto das terras adquiridas pela extinta Intendência Municipal nas fazendas
Manga, Poço Claro, Santa, Thereza, Buriti Comprido, Santo Antonio e Furados
para doações na conformidade da Lei n° 45 de maio de 1928, com exclusão das
glebas numeradas de números cento e sessenta e um (161) e cento e sessenta e
dois (162) constantes da planta da fazenda na margem esquerda da Lagoa Feia,
que continuarão de propriedade do município.
§ Único: A entrega das terras referidas no total de
mil e sessenta e seis (1066) glebas, conforme se evidencia da prestação de
contas do ex-superintendente Joaquim de Campos Freire, será feita em pagamento
de dez contos, seiscentos e oitenta mil réis (10:680$000), correspondente ao
resto de quatro (4) promissórias de emissão da extinta Intendência Municipal em
1928, de que é portador o Sr. Deodato do Amaral Louly, correndo por conta
deste, todas as despesas de documentação.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento desta lei competirem, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
O secretário a faça registrar, publicar e correr.
- Dado e passado nesta.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa, aos três
dias do Mês de Junho de mil novecentos e trinta e seis (3/6/1936).
Antonio Jonas de Castro.
Prefeito Municipal
Publicada nesta secretaria na mesma data supra.
Amaro Juvenal de Almeida
Secretário
Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que
a registrei.



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