REGISTRO DA LEI N.º 9, DE 3 DE JUNHO DE
1936.
“Autoriza o executivo
a auxiliar a área dos terrenos do Grupo, com aquisição de terrenos contíguos e
dá outras providências.”
Antonio Jonas de
Castro, Prefeito Municipal de Formosa, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica
o Poder executivo autorizado a ampliar a área dos terrenos contíguos, digo, do
Grupo Escolar, com aquisição de terrenos contíguos ou próximos ao Grupo, em
quantidade suficiente para as atividades do Club Agrícola, e bem assim,
adquirir ferramentas, utensílios, material de expediente e tudo mais que se
tornar necessário para seu regular funcionamento até o fim do corrente exercício,
quando será datado no orçamento verba para sua continuação.
Art. 2° - Para a execução da presente lei, fica aberto
o crédito especial de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000).
Art. 3° - No caso de insuficiência da verba votada
para o cumprimento das disposições do artigo primeiro, o prefeito entrará em
entendimento com a Diretoria do Club Agrícola, afim de ser posto em execução o
seu plano de aproveitamento das matas da cabeceira do “Brejo” para organização
de um pequeno parque ou campo experimental agrícola, com a cooperação do Club.
§ Único: Nesse caso, do atendimento custará a condição
de, na diretoria do Club, ser incluído um funcionário municipal, para
orientação das obras a serem executadas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento desta lei competirem, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
O secretário a faça registrar, publicar e correr.
- Dado e passado nesta.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa, aos três
dias do Mês de Junho de mil novecentos e trinta e seis (3/6/1936).
Antonio Jonas de Castro.
Prefeito Municipal
Publicada nesta secretaria na mesma data supra.
Amaro Juvenal de Almeida
Secretário
Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que
a registrei.


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