Lei nº 09, de 03 de junho de 1936 - AUMENTA ÁREA DO GRUPO AGRÍCOLA





REGISTRO DA LEI N.º 9, DE 3 DE JUNHO DE 1936.

“Autoriza o executivo a auxiliar a área dos terrenos do Grupo, com aquisição de terrenos contíguos e dá outras providências.”

Antonio Jonas de Castro, Prefeito Municipal de Formosa, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder executivo autorizado a ampliar a área dos terrenos contíguos, digo, do Grupo Escolar, com aquisição de terrenos contíguos ou próximos ao Grupo, em quantidade suficiente para as atividades do Club Agrícola, e bem assim, adquirir ferramentas, utensílios, material de expediente e tudo mais que se tornar necessário para seu regular funcionamento até o fim do corrente exercício, quando será datado no orçamento verba para sua continuação.
Art. 2° - Para a execução da presente lei, fica aberto o crédito especial de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000).
Art. 3° - No caso de insuficiência da verba votada para o cumprimento das disposições do artigo primeiro, o prefeito entrará em entendimento com a Diretoria do Club Agrícola, afim de ser posto em execução o seu plano de aproveitamento das matas da cabeceira do “Brejo” para organização de um pequeno parque ou campo experimental agrícola, com a cooperação do Club.
§ Único: Nesse caso, do atendimento custará a condição de, na diretoria do Club, ser incluído um funcionário municipal, para orientação das obras a serem executadas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei competirem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretário a faça registrar, publicar e correr.
- Dado e passado nesta.

Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa, aos três dias do Mês de Junho de mil novecentos e trinta e seis (3/6/1936).

Antonio Jonas de Castro.
Prefeito Municipal

Publicada nesta secretaria na mesma data supra.

Amaro Juvenal de Almeida
Secretário

Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que a registrei.


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