REGISTRO DA LEI N.º 6, DE 9 DE MARÇO DE
1936.
“Dispõe sobre mudança
de obrigações dos funcionários municipais; abertura de crédito ara
representação do município na Semana Ruralista de Goiânia; vencimentos da
professora America de Sousa Borba e aquisição e remodelação do prédio ocupado
pelo Grupo Escolar.”
O Prefeito Municipal de
Formosa, faz saber, que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica
o prefeito municipal autorizado a mudar as obrigações dos funcionários municipais
constantes da Lei n° 5, de 17 de Fevereiro deste ano, dispondo-as da forma que
melhor convier aos interesses internos da prefeitura.
Art. 2° - Fica o prefeito municipal autorizado a abrir
créditos suplementares de até a quantia de um conto e duzentos mil réis, á
consignação B - da verba publicações e propaganda do orçamento vigente, para
atender despesas com a representação do município na Semana Ruralista de
Goiânia, se isso se tornar necessário.
Art. 3° - Fica o prefeito autorizado a abrir o crédito
especial que se tornar necessário para pagamento dos vencimentos da professora
América de Sousa Borba, desde sua posse no Grupo Escolar até o fim do ano de
1935 - deixando pelo estado o cargo do município.
§ Único: A importância correspondente aos vencimentos
relativos ao período de após a promulgação da Constituição Estadual até o fim
do ano de 1935, a prefeitura procurará rever do Estado, como de direito.
Art. 4° - Fica o prefeito municipal autorizado a
adquirir e remodelar o atual prédio ocupado pelo Grupo Escolar, empregando,
inicialmente, na operação a datação da consignação A - da verba Obras públicas
do orçamento vigente, podendo, para consecução do fim em apreço, fazer as operações
que se tornarem necessárias.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor no dia
primeiro de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, que se cumpra a presente lei tão
inteiramente como nela se contém.
O secretário a faça registrar, publicar e correr.
- Dado e passado nesta.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa, aos nove
dias do Mês de Março de mil novecentos e trinta e seis.(9/3/1936)
Antonio Jonas de Castro.
Prefeito Municipal
Publicada nesta secretaria - na mesma data supra
A. J. Almeida
Secretário
Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que
a registrei.


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