Lei nº 06, de 09 de março de 1936 - VÁRIOS ASSUNTOS






REGISTRO DA LEI N.º 6, DE 9 DE MARÇO DE 1936.

“Dispõe sobre mudança de obrigações dos funcionários municipais; abertura de crédito ara representação do município na Semana Ruralista de Goiânia; vencimentos da professora America de Sousa Borba e aquisição e remodelação do prédio ocupado pelo Grupo Escolar.”

O Prefeito Municipal de Formosa, faz saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o prefeito municipal autorizado a mudar as obrigações dos funcionários municipais constantes da Lei n° 5, de 17 de Fevereiro deste ano, dispondo-as da forma que melhor convier aos interesses internos da prefeitura.
Art. 2° - Fica o prefeito municipal autorizado a abrir créditos suplementares de até a quantia de um conto e duzentos mil réis, á consignação B - da verba publicações e propaganda do orçamento vigente, para atender despesas com a representação do município na Semana Ruralista de Goiânia, se isso se tornar necessário.
Art. 3° - Fica o prefeito autorizado a abrir o crédito especial que se tornar necessário para pagamento dos vencimentos da professora América de Sousa Borba, desde sua posse no Grupo Escolar até o fim do ano de 1935 - deixando pelo estado o cargo do município.
§ Único: A importância correspondente aos vencimentos relativos ao período de após a promulgação da Constituição Estadual até o fim do ano de 1935, a prefeitura procurará rever do Estado, como de direito.
Art. 4° - Fica o prefeito municipal autorizado a adquirir e remodelar o atual prédio ocupado pelo Grupo Escolar, empregando, inicialmente, na operação a datação da consignação A - da verba Obras públicas do orçamento vigente, podendo, para consecução do fim em apreço, fazer as operações que se tornarem necessárias.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor no dia primeiro de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, que se cumpra a presente lei tão inteiramente como nela se contém.
O secretário a faça registrar, publicar e correr.
- Dado e passado nesta.

Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa, aos nove dias do Mês de Março de mil novecentos e trinta e seis.(9/3/1936)

Antonio Jonas de Castro.
Prefeito Municipal

Publicada nesta secretaria - na mesma data supra

A. J. Almeida
Secretário

Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que a registrei.

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