Lei nº 03, de 17 de fevereiro de 1936 - EMPRÉSTIMO






REGISTRO DA LEI N.º 3, DE 17 DE FEVEIRO DE 1936.

“Autoriza o Prefeito a contrair um empréstimo de até 10 contos para pagamento da divida flutuante.”

O Prefeito Municipal de Formosa, faz saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o prefeito municipal autorizado a contrair um empréstimo de até dez contos de réis, para liquidação da divida flutuante do município.
§ Único: Essa operação será realizada com emissão de promissórias acrescidas dos suros legais, serão regatadas a partir de junho do corrente ano, na forma que for ajustada, com o subscritor do empréstimo e serão liquidadas até o fim de junho do ano de 1937.
Art. 2° - Realizada a operação e estabelecida a quota para resgate do empréstimo no corrente ano, inclusive, juros, o excesso da datação orçamentária destinada ao pagamento da divida flutuante, será distribuído proporcialmente nas consignações da verba Obras Públicas.
Art. 3° - Liquidada a divida municipal - o refeito evitara - o quanto possível, abertura de crédito suplementares, empenhando-se para obter o equilíbrio da arrecadação com a despesa.
Art. 4° - As verbas orçamentares serão rigorosamente observadas e nenhum crédito, mesmo suplementar, será aberto sem conhecimento da Câmara, salvo para atender despesas de grande urgência, em caso de calamidade pública.
Art. 5° - No caso de insuficiência da arrecadação para atender despesas orçamentárias do exercício findo, superior a cinco contos de réis.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem competir o conhecimento da presente lei que a cumpra e façam cumprir - tão inteiramente como nela se contém.
O secretário desta prefeitura, a faça publicar, registrar e correr.
- Dado e passado nesta.


Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa, aos dezessete dias do Mês de Fevereiro de mil novecentos e trinta e seis. Eu, Amaro Juvenal de Almeida, secretário da prefeitura, que a datilografei.

Antonio Jonas de Castro
Prefeito Municipal

Publicada por copia, afixada no “placard” de publicidade 18/2/1936.

A. J. Almeida.
Secretário

Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que a registrei.


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