REGISTRO DA LEI N.º 3, DE 17 DE FEVEIRO DE
1936.
“Autoriza o Prefeito a contrair um empréstimo de até
10 contos para pagamento da divida flutuante.”
O Prefeito Municipal de
Formosa, faz saber, que a Câmara
Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o prefeito municipal autorizado a contrair um empréstimo de até dez contos de
réis, para liquidação da divida flutuante do município.
§ Único: Essa operação será realizada com emissão de
promissórias acrescidas dos suros legais, serão regatadas a partir de junho do
corrente ano, na forma que for ajustada, com o subscritor do empréstimo e serão
liquidadas até o fim de junho do ano de 1937.
Art. 2° - Realizada a operação e estabelecida a quota
para resgate do empréstimo no corrente ano, inclusive, juros, o excesso da
datação orçamentária destinada ao pagamento da divida flutuante, será
distribuído proporcialmente nas consignações da verba Obras Públicas.
Art. 3° - Liquidada a divida municipal - o refeito
evitara - o quanto possível, abertura de crédito suplementares, empenhando-se
para obter o equilíbrio da arrecadação com a despesa.
Art. 4° - As verbas orçamentares serão rigorosamente
observadas e nenhum crédito, mesmo suplementar, será aberto sem conhecimento da
Câmara, salvo para atender despesas de grande urgência, em caso de calamidade
pública.
Art. 5° - No caso de insuficiência da arrecadação para
atender despesas orçamentárias do exercício findo, superior a cinco contos de
réis.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem
competir o conhecimento da presente lei que a cumpra e façam cumprir - tão
inteiramente como nela se contém.
O secretário desta prefeitura, a faça publicar,
registrar e correr.
- Dado e passado nesta.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa, aos dezessete
dias do Mês de Fevereiro de mil novecentos e trinta e seis. Eu, Amaro Juvenal
de Almeida, secretário da prefeitura, que a datilografei.
Antonio Jonas de Castro
Prefeito Municipal
Publicada por copia, afixada no “placard” de
publicidade 18/2/1936.
A. J. Almeida.
Secretário
Eu, José das Moças Júnior, Auxiliar do secretario, que
a registrei.



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