Lei 11A, de 27 de dezembro de 1894 - NOME DE RUAS



REGISTRO DA LEI Nº 11 A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1894.

O Conselho Municipal desta cidade resolve:

Art. 1º As ruas e praças da cidade Formosa, em virtude desta lei, terão as seguintes denominações:
§ 1º     A praça ou largo da Matriz passará a denominar-se - Praça municipal.
§ 2º     O largo do Imperador - Praça de São Sebastião.
§ 3º     O largo do Antonio Carlos - Praça de São Vicente de Paulo.
§ 4º     O largo do Cemitério -  Praça da Concórdia.
§ 5º     O largo do Ten. Rocha - Praça de Santa Bárbara.
§ 6º     A rua dos Mineiros ficará fazendo parte da do Visconde de Porto Seguro.
§ 7º     As ruas dos Orives e das Fontes - Rua do Brejo.
§ 8º     A rua da Princesa Imperial -  15 de Novembro.
§ 9º     A rua da Barra - 13 de Maio.
§ 10º   A rua do Antonio Pinto - Rua Nova.
§ 11º   A rua do Estevão - Rua da Floresta.
§ 12º   A rua do Dr. Anthero - 7 de Setembro.
§ 13º   A rua do José Antonio - Travessa 1º de junho.
§ 14º   A rua do Felicíssimo - Rua Aurora.
§ 15º   A rua do Eduardo - Travessa da Paz.
§ 16º   A rua da Palha - 1º de Janeiro.
§ 17º   A rua do Libânio -  Rua do Sul.
§ 18º   A rua do Manoel dos Santos - 25 de Dezembro.
§ 19º   A rua do Antonio Italiano - Rua do Planalto.
§ 20º   A rua do Fogo - Rua do Pina.
§ 21º   A travessa do Cap. Angelo - Travessa Tiradentes.
§ 22º   A travessa da rua do Brejo - Travessa dos Pescadores.
§ 23º   A travessa da Maçonaria -  Travessa das Mangueiras.
§ 24º   A rua do Pao d'Óleo - Rua do Abreu.
Art. 2º Excetuam-se do Art. antecedente as Praças de Nossa Senhora da Conceição e do Senhor dos Passos; as Ruas - Formosa, do Visconde de Porto Seguro, de Goiás e do Norte, que continuarão com as mesmas denominações.
Art. 3º Fica o Intendente Municipal autorizado a despender, sob a verba - Obras públicas, até a quantia de 100$000 com à prontificação e afixação de tabuletas em todas as ruas e praças.
§ 1º As tabuletas serão oleadas e terão a denominação da rua ou praça a que se referirem, em caracteres bem legíveis.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.


José Jacintho de Almeida
Conselho Municipal de Formoza da Imperatriz


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