REGISTRO DA LEI Nº 11 A, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 1894.
O Conselho Municipal desta cidade resolve:
Art. 1º As ruas e praças da cidade Formosa, em virtude desta lei, terão
as seguintes denominações:
§ 1º A praça ou largo da Matriz
passará a denominar-se - Praça municipal.
§ 2º O largo do Imperador -
Praça de São Sebastião.
§ 3º O largo do Antonio Carlos
- Praça de São Vicente de Paulo.
§ 4º O largo do Cemitério
- Praça da Concórdia.
§ 5º O largo do Ten. Rocha -
Praça de Santa Bárbara.
§ 6º A rua dos Mineiros ficará
fazendo parte da do Visconde de Porto Seguro.
§ 7º As ruas dos Orives e das
Fontes - Rua do Brejo.
§ 8º A rua da Princesa Imperial
- 15 de Novembro.
§ 9º A rua da Barra - 13 de
Maio.
§ 10º A rua do Antonio Pinto -
Rua Nova.
§ 11º A rua do Estevão - Rua da
Floresta.
§ 12º A rua do Dr. Anthero - 7 de
Setembro.
§ 13º A rua do José Antonio -
Travessa 1º de junho.
§ 14º A rua do Felicíssimo - Rua
Aurora.
§ 15º A rua do Eduardo - Travessa
da Paz.
§ 16º A rua da Palha - 1º de
Janeiro.
§ 17º A rua do Libânio - Rua do Sul.
§ 18º A rua do Manoel dos Santos
- 25 de Dezembro.
§ 19º A rua do Antonio Italiano -
Rua do Planalto.
§ 20º A rua do Fogo - Rua do
Pina.
§ 21º A travessa do Cap. Angelo -
Travessa Tiradentes.
§ 22º A travessa da rua do Brejo
- Travessa dos Pescadores.
§ 23º A travessa da Maçonaria
- Travessa das Mangueiras.
§ 24º A rua do Pao d'Óleo - Rua
do Abreu.
Art. 2º Excetuam-se do Art. antecedente as Praças de Nossa Senhora da
Conceição e do Senhor dos Passos; as Ruas - Formosa, do Visconde de Porto
Seguro, de Goiás e do Norte, que continuarão com as mesmas denominações.
Art. 3º Fica o Intendente Municipal autorizado a despender, sob a verba -
Obras públicas, até a quantia de 100$000 com à prontificação e afixação de
tabuletas em todas as ruas e praças.
§ 1º As tabuletas serão oleadas e terão a denominação da rua ou praça a
que se referirem, em caracteres bem legíveis.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
José Jacintho de Almeida
Conselho Municipal de Formoza da Imperatriz

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