REGISTRO DA LEI Nº 08, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1894.
Na sessão de 20 de
maio, foi lido um ofício do Intendente Municipal comunicando ao Conselho que
resolveu, visto ser de urgente necessidade, criar provisoriamente uma guarda
municipal, percebendo cada guarda 30$000 mensais, pagos pela municipalidade, em
número de seis.
Esse ato foi aprovado
pelo Conselho. Lei nº 8, de 9 de novembro de 1894.

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